Visitante 017058 Dr. Diógenes Gomes OAB/RN nº 6.880 OAB/PE nº 1.103-A

O MANUAL PRÁTICO DO MILITAR, livro do Dr. Diógenes Gomes dirigido, principalmente, para militares das Forças Armadas e Polícia Militar e Advogados, está disponível em livrarias de todo o país.

 

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Capítulo 1 - Processo Administrativo Disciplinar Processo Administrativo Disciplinar - Este tema inicial propõe discorrer sobre as peculiariedades do processo administrativo disciplinar no âmbito das Forças Armadas e Auxiliares. Pretende-se esclarecer todos os procedimentos legais básicos a serem observados pelas Forças Armadas e Auxiliares, a fim de que o militar adquira noções básicas sobre o processo, objetivando, assim, que exerça seus direitos constitucionais e infraconstitucionais perante a Adminstração Castrense. É importante, também, pelo fato de que, dependendo da ilegalidade cometida no processo disciplinar, será possível anulá-lo, assim, como seus efeitos jurídicos. Ou seja, exemplificando, caso a Administração Castrense não observe o prazo para o militar apresentar defesa, e ao final do processo, o militar venha a punido administrativamente, poderá cancelar, judicialmente, o processo e a punição imposta. E, após, reinvindicar indenização por dano morais e representar criminalmente contra a autoridade militar responsável pela ilegalidade. Porém, para que o militar analise, previamente, sobre a possibilidade de se anular um processo disciplinar, faz-se necessário entender o próprio processo administrativo, e é justamente isso, que este tema pretende.

 

Capítulo 2 - Sindicância Militar Sindicância Militar - A Sindicância é um processo administrativo, que, em regra, não deve investigar delitos penais, todavia, é possível, por exemplo, que terminada a instrução processual da mesma, seja instaurado Inquérito Policial Militar, caso seja verificado indícios de delitos penais militares. Por isso, o militar submetido à sindicância deverá ficar muito atento com os procedimentos e, principalmente, com seu depoimento. A sindicância é um procedimento inquisitório, ou seja, não há, em regra, o direito ao contraditório e à ampla defesa, e por isso, todo o cuidado é pouco. Este tema procura abordar, de forma bem simples e eficiente, todos os trâmites administrativos relacionados à Sindicância Administrativa Militar, a fim de que o militar tenha consciência das consequências de uma sindicância e se proteja de possíveis "armadilhas". A autor, como Advogado, já orientou cliente militares sindicados (militar sob investigação) a permanecerem calados no interrogatório, pois, às vezes, o silêncio é a melhor defesa. Este capítulo objetiva, justamente, dar orientações aos militares sujeitos à Sindicância Militar.

 

Capítulo 3 - Auto de Prisão em Flagrante e Inquérito Policial Militar Auto de Prisão em Flagrante e Inquérito Policial Militar - Assim como a Sindicância Militar, o Auto de Prisão em Flagrante e o Inquérito Policial Militar são procedimentos inquisitórios, ou seja, em regra, não há o contraditório e a ampla defesa. O Código de Processo Penal Militar disciplina os procedimentos básicos a serem observados nestes procedimentos, sendo de vital importância para o processo penal militar. A prisão em flagrante eivada de ilegalidade induz no relaxamento da mesma pela Autoridade Judiciária Militar; assim, para se saber se houve ou não ilegalidade, deve-se, obviamente, conhecer, pelo menos, os procedimentos legais obrigatórios por parte das autoridades militares. Quanto ao Inquérito Policial Militar, importante, também, conhecer seus pormenores, a fim de não cair numa "armadilha". Não raro, Dr. Diógenes Gomes aconselha seus clientes a permanecerem em silêncio no IPM, sendo tal ato uma técnica de defesa, que às vezes é muito eficiente. Este tema objetiva que os militares, estudantes e Advogados que não conhecem as peculiariedades da Caserna, tenham noções suficientes sobre tais procedimentos inquisitórios, a fim de que, em havendo o recebimento da denúncia pelo Magistrado Federal Militar, a defesa do militar seja muito mais eficiente. Mas o que poderá acontecer, caso a prisão em flagrante ou o IPM tenham ilegalidades procedimentais? Tal pergunta será respondida neste capítulo, mas desde já, pode-se responder que, dependendo da ilegalidade, é possível obter uma absolvição.

 

Capítulo 4 - Habeas Corpus nas Transgressões Disciplinares Habeas Corpus nas Transgressões Disciplinares - Este tema foi publicado e disponibilizado gratuitamente no site profissional do Dr. Diógenes Gomes no ano de 2008, tendo tido grande repercussão no meio militar. Neste capítulo, este prestigiado artigo jurídico foi revisado e ampliado, a fim de se permitir sua inserção neste livro. O habeas corpus é um dos instrumentos constitucionais mais importantes para o exercício da cidadania, e no entender do autor, deveria ser ensinado a todos na escola. O objetivo deste capítulo é explicitar de forma mais ampla, simples e eficaz possível o instituto e os procedimentos do writ constitucional. Será discorrido sobre as hipóteses possíveis de impetração do habeas corpus nas transgressões disciplinares, e sempre, com exemplos práticos e decisões judiciais. O próprio autor, quando militar da Aeronáutica, impetrou vários habeas corpus contra punições disciplinares ilegais, tendo, em vários, obtido liminar e concessão da ordem definitiva de habeas corpus. Para se ter a noção do poder de um habeas corpus, tem-se que um Coronel da Força Aérea Brasileira foi processado por crime de abuso de autoridade por ter prendido ilegalmente, em virtude de processo disciplinar, o autor quando ainda era militar. Ao final do capítulo, pretende-se que o militar tenha conhecimentos suficientes para elaborar e impetrar o seu próprio habeas corpus, sem necessidade de Advogado.

 

Capítulo 5 - Representação por Abuso de Autoridade Representação por Abuso de Autoridade - Qualquer prisão ilegal, seja criminal ou disciplinar, a princípio, poderá gerar "grandes dores de cabeça" para a autoridade policial ou militar. A Lei n° 4.898/65 prevê, dentre outros, que é abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. A jurisprudência de nossos Tribunais já pacificaram o entendimento de que as autoridades militares estão sujeitas a serem processadas e julgadas por crime de abuso de autoridade em relação à prisões disciplinares ilegais. O objetivo deste capítulo é dar noções básicas suficientes ao militar para efetivar uma representação por abuso de autoridade contra atos ilegais disciplinares de autoridades militares. O procedimento é muito simples, porém, desconhecido dos militares, logo, tal dissertação será de grande valia. Muitas vezes, as autoridades militares cometem abusos de autoridade contra subordinados, mas estes, por não conhecerem a legislação penal, não sabem que estão sendo vítimas de um crime. Este capítulo pretende elucidar o crime de abuso de autoridade, e principalmente, ensinar o militar a fazer uma representação criminal. Ademais, não será a Justiça Militar que irá processar e julgar a autoridade militar, mas sim a Justiça Federal Comum.

 

Capítulo 6 - Representação por Improbidade Administrativa Representação por Improbidade Administrativa - O militar está passível de ser processado e julgado, civilmente, por ato de improbidade administrativa, que, dentre as penalidades previstas, está a demissão do serviço público. Neste tema será dissertado sobre o que é a improbidade administrativa, em que casos as autoridades militares poderão ser enquadradas, e como levar ao conhecimento judicial um ato de improbidade administrativa. Um exemplo de improbidade administrativa: deixar a autoridade militar de praticar ou retardar, indevidamente, ato de ofício. Ao final deste capítulo, certamente, muitos leitores militares chegarão à conclusão de que há casos muito visíveis de improbidade admininistrativa na Caserna.

 

Capítulo 7 - Denúncia ao Tribunal de Contas Denúncia ao Tribunal de Contas - Outro tema muito importante, que, em regra, é de desconhecimento geral do meio militar, e que poderá, muitas vezes, impedir ou remediar atos de autoridades militares em desfavor da sociedade. Um exemplo é o mau uso do dinheiro público. Neste capítulo será ensinado como se identificar uma irregularidade no âmbito militar e como fazer uma denúncia ao Tribunal de Contas, seja da União ou dos Estados.

 

Capítulo 8 - Habeas Data e Ação de Exibição de Documento
Habeas Data e Ação de Exibição de Documento - Qual militar não foi proibido de ter acesso a documentos de seu interesse pessoal nos quartéis deste País? Uma das desculpas clássicas das autoridades militares é: esse documento é sigiloso! Ocorre que, nem tudo é sigiloso, e por isso, este tema é muito importante, pois, será discorrido sobre em quais hipóteses o sigilo é legal, e como requerer tais documentos via judicial, mediante o habeas data. Será dissertado, também, sobre a ação de exibição de documento, que detém muitas semelhanças como o habeas data, porém, na prática jurídica, possuem procedimentos e objetivos distintos.

 

Capítulo 9 - Mandado de Segurança Mandado de Segurança - Embora haja vasta doutrina sobre o Mandado de Segurança, o autor entendeu viável tecer alguns comentários mais significativos sobre esta ação mandamental. No meio militar é praxe dizer: "basta entrar com um mandado de segurança". Mas não é tão simples assim, pois esta espécie de ação mandamental, muitas vezes, não é apropriada para a obtenção de um direito, em virtude das exigências intrínsecas ao seu procedimento. É possível obter o mesmo direito através de uma ação ordinária com antecipação de tutela, por exemplo. O autor tem como objetivo esclarecer as diferenciações básicas entre o Mandado de Segurança, a Ação Ordinária e a Ação Cautelar. Com isso, o leitor, seja militar ou Advogado, poderá escolher, dependendo do caso concreto, qual ação judicial será a mais adequada para obter o direito do militar.

 

Capítulo 10 - Reforma Militar por Invalidez Permanente Reforma Militar por Invalidez Permanente - Este tema não estava previsto para ser discutido nesta Obra, porém, o Autor observou que seria necessário, em virtude de que verificou, ultimamente, através de clientes dos seus Escritórios de Advocacia, que os militares desconhecem o direito previdenciário militar. Será estudado neste capítulo as normas militares que norteiam a reforma militar por incapacidade definitiva (invalidez permanente). Serão explicitados os casos em que uma incapacidade poderá ensejar na reforma com o recebimento de remuneração com base em outras graduações ou postos. Por exemplo: um 3° Sargento do Exército que sofrer um acidente em serviço e for reformado, poderá, dependendo do caso concreto, perceber remuneração referente ao posto de Segundo-Tenente. Quando será concedido o Auxílio-Invalidez? Quando haverá isenção do imposto de renda? Tais indagações, dentre outras, serão demonstradas, também, neste capítulo, tendo como suporte jurídico a legislação vigente e decisões judiciais pertinentes.

 

Capítulo 11 - Juizado Especial Federal Juizado Especial Federal - O que é o Juizado Especial Federal? Em que situações os militares poderão reinvindicar direitos neste procedimento célere, informal e gratuito? Quais as restrições previstas na lei, impedindo a "utilização" dos Juizados Federais? É possível questionar atos administrativos militares neste âmbito judicial? Como ajuizar uma ação nos Juizados? Caberá questionar punições disciplinares ou danos morais? Tais perguntas estarão muito bem esclarecidas no decorrer da dissertação deste capítulo, e sempre com demonstração da legislação correlacionada e decisões judiciais.

 

Capítulo 12 - Ação de Indenização por Danos Morais Ação de Indenização por Danos Morais - A Constituição Federal Democrática de 1988 prevê que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas poder gerar indenização por danos materiais e morais. Mas quando ocorre o dano moral? Como identificar? É possível danos morais por prisão disciplinar ilegal? As ofensas proferidas por superiores a subordinados, diretamente, ou na presença de terceiros ou perante a Tropa, o que não é raro, induzem em danos morais? Tais questionamentos serão esclarecidos neste assunto, abordando-se, inclusive, o valor financeiro de indenização sob a ótica de nossos Tribunais.

 

Capítulo 13 - Conselho de Disciplina: Reforma e Exclusão Conselho de Disciplina: Reforma e Exclusão - Talvez não exista tema onde mais pairam dúvidas no âmbito militar, e também, aos colegas Advogados não praticantes do Direito Militar Administrativo. Qual militar nunca ouviu dizer que o militar expulso é considerado "morto"? Será que é isso mesmo, "morto"? Qual militar não acredita que ser excluído (expulso) a bem da disciplina é a pior coisa do mundo? Qual militar não ouviu dizer que o militar expulso não poderá "fazer" concurso público e que estará "sujo" pela vida toda? Muitos mitos rodeiam este tema, e sem dúvidas, o autor não poderia deixar de dissertar sobre este assunto, principalmente, pelo fato de que o Autor foi excluído da Aeronáutica em 18 de maio de 2007, em virtude de Conselho de Disciplina. Todavia, a "vida não acabou", ao contrário, renovou-se: em 22 de junho de 2007 - pouco mais de 1 (um) mês após sua saída das Forças Armadas - , o Autor obteve sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e atualmente, é Advogado de muitos militares, seja no âmbito cível ou criminal. Ademais, devido à sua exclusão, foi possível exercer a Advocacia e publicar esta Obra magnífica e de grande utilidade para todos os militares e Advogados. Este tema fará um estudo aprofundado sobre o Conselho de Disciplina, informando todas as consequências de uma exclusão do serviço ativo. Assim, como também, dar suporte jurídico à defesa do militar neste processo administrativo disciplinar especial.

 

Capítulo 14 - Associação de Classe de Militares
Associação de Classe de Militares - Este capítulo pretende discorrer, primeiramente, sobre a constitucionalidade das associações de classe compostas por militares. A Constituição Federal de 1988 prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; todavia, atualmente, a União Federal ajuizou ações judiciais pretendendo a extinção de uma associação de classe de militares do Exército. Assim, este tema objetiva demonstrar que é constitucional a associação de classe de militares, e ensina como se constituir essa entidade, desde o primeiro passo: assembléia especial para a criação da associação de classe. O autor, em 2001, quando ainda militar, juntamente com outros militares, fundou a Associação de Controladores de Tráfego Aéreo de Natal - ACTA. Logo, o Autor detém conhecimentos práticos e jurídicos suficientes para discorrer sobre este tema e oportunizar que outros militares criam associações.

 

Capítulo 15 - Candidatura de Militar às Eleições Candidatura de Militar às Eleições - O autor em 2007 publicou e disponibilizou gratuitamente em seu site profissional um artigo sobre a condidatura de militares às eleições, haja vista a proximidade à época das eleições de 2008. Este tema, também, assim como o artigo sobre o habeas corpus, teve grande repercussão positiva entre os militares das Forças Armadas e Auxiliares que pretendiam se candidatar aos cargos eletivos de 2008. Foi esclarecido que o militar perceberia remuneração integral enquanto afastado das funções militares por 3 (três) meses. Também restou dissertado sobre quais os procedimentos necessários para o militar se candidatar, desde o primeiro passo (convenção partidária) até o término das eleições. Vários foram os militares de todas as partes do País que utilizaram tais informações para se candidatarem nas eleições de 2008. O artigo foi revisado e ampliado, a fim de poder constituir esta Obra, e sem dúvidas, é um capítulo completo ao militar que pretenda almejar um cargo eletivo no Brasil. O autor também é Advogado atuante na Justiça Eleitoral. O autor, quando militar, foi candidato aos cargos eletivos de Vereador em 2004 e Deputado Estadual em 2006. Assim, possui, obviamente, experiência prática e teórica suficiente para dissertar sobre o tema.

 

Capítulo 16 - Hierarquia das Normas Jurídicas na Administração Militar Hierarquia das Normas Jurídicas na Administração Militar - O autor procurou discorrer sobre a hierarquia das normas, especialmente, no âmbito militar, em virtude de que a Administração Castrense, por vezes, edita, por exemplo, Normas (Portarias, Avisos, etc) em flagrante contrariedade com a Constituição Federal, Leis, Medidas Provisórias, entre outras.. Mas quando uma norma editada pelas Forças Armadas ou Auxiliares estára em dissonância com legislação superior? Até que ponto a discricionariedade administrativa poderá criar ou restringir direitos previstos em legislação superior? Quais os efeitos jurídicos provenientes de uma norma inferior ilegal? Estes e outros questionamentos serão respondidos neste tema, procurando-se, sempre, uma linguagem simples e acessível.

 

Capítulo 17 - Cargo, Emprego ou Função Pública Civil Temporária Cargo, Emprego ou Função Pública Civil - Um militar poderá assumir cargo, emprego ou função pública civil temporária enquanto militar da ativa? Quais são as hipóteses legais? Como é realizado tal procedimento? Quem autoriza a "liberação" do militar? É um ato vinculado ou discricionário da Administração Castrense? Mas e a remuneração? Quanto tempo o militar poderá ficar exercendo cargo civil? Caberá reserva remunerada? As respostas para estas e outras questões estão muito bem explicitadas neste capítulo. Muitas vezes, não só o militar, mas a própria Instituição que pretende requerer o militar, não conhecem os trâmites legais necessários.

 

Capítulo 18 - Justiça Militar da União Justiça Militar da União - A estrutura e competência da Justiça Penal Militar são totalmente diferentes da Justiça Penal Comum. O Advogado que pretender atuar na Justiça Militar, deve, desde já, tomar conhecimento de que é uma Justiça diferente, e muito diferente. Num primeiro momento, o Advogado iniciante no Direito Penal Militar costuma questionar a constitucionalidade da Justiça Militar; mas isso, no momento não nos interessa estudar, e por isso não será objeto de debate nesta Obra. Para se ter uma idéia inicial: o voto dos Juízes Militares (total de quatro) integrantes do Conselho de Justiça (total de cinco), que não são togados (não são concursados e sequer Bacharéis em Direito), tem o mesmo valor do voto do Auditor Militar (Magistrado Togado e Concursado). Na Justiça Militar da União, os Auditores Militares não detém competência para processar e julgar Habeas Corpus, mas somente o STM, exceto, obviamente, os casos de foro priviligiado. Neste capítulo, o Autor procura discorrer detalhamente sobre os principais pontos sobre a estrutura e competência da Justiça Militar da União. Pretendendo, assim, dar noções básicas aos Advogados iniciantes no Direito Penal e Processual Militar.

 

Capítulo 19 - Efeitos Jurídicos da Condenação Penal na Justiça Militar Efeitos Jurídicos da Condenação Penal na Justiça Militar - Finalizando esta primeira e inédita Obra Jurídica do Autor, adentra-se, propriamente dito, no Direito Penal Militar. O título deste capítulo refere-se aos efeitos jurídicos de uma condenação penal na Justiça Militar, todavia, a dissertação vai muito além dos efeitos provenientes da condenação. O Autor, que já foi submetido à Justiça Militar, porém, inocentado, conhece por experiência própria, como acusado e atualmente como Advogado de Defesa, as implicâncias na vida do militar sujeito ao processo penal no âmbito da Justiça Militar. O Autor é especialista em Direito Penal e Processual Militar, embora possua poucos anos de atuação na Justiça Militar. Exerce, frequentemente, a Defesa de militares acusados de cometimento de crime militares na 7ª Circunscrição da Justiça Militar, sediada no Recife/PE. A fim de prevenir problemas futuros aos militares, tece, também, comentários sobre os delitos penais militares de deserção e abandono de posto, previstos no Código Penal Militar. Este capítulo encerra o Manual Prático do Militar, porém, não encerrará o objetivo da Editora D & F Jurídica, que é de oferecer, sempre que possível, outras Obras destinadas aos militares, principalmente, pelo fato de que há muito pouca doutrina militar administrativa e penal disponíveis no mercado editorial.

O Livro seguirá a linha dos conteúdos dos artigos já publicados gratuitamente neste site (Habeas Corpus nas Punições Disciplinares, Responsabiliade Penal e Cível dos Controladores de Tráfego Aéreo e Candidatura de Militar às Eleições). Ou seja, todos os temas a serem abordados no Livro terão como base, principalmente, fatos ocorridos com o Dr. Diógenes Gomes quando militar da ativa da Aeronáutica, onde serão disponibilizadas peças jurídicas, documentos oficiais, sentenças judiciais favoráveis em vários casos práticos. O Livro conterá os seguintes temas: MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, CONSELHO DE DISCIPLINA, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE MILITARES, AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO MILITAR, INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, SINDICÂNCIA, REPRESENTAÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE, REPRESENTAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DENTRE OUTRAS.

 

O Livro será de grande utilidade não só para militares, mas também para Advogados que, por não conhecerem aprofundamente as peculiaridades da vida na caserna (quartéis) possuem dificuldades quando da defesa de militares, pois somente àquelas pessoas que servem ou já serviram as Forças Armadas ou Forças Auxiliares (Polícia e Bombeiro Militar) sabem "o que se passa lá dentro". A obra jurídica também ajudará estudantes e demais operadores do Direito.

 

O objetivo primordial é que o Livro seja um instrumento de ajuda para os militares, pois, os temas tratados fazem um esclarecimento geral das necessidades vivenciadas pelos mesmos nas suas atividades cotidianas. Ademais, os 18 (dezoito) anos de vida militar vivenciados pelo Dr. Diógenes Gomes, sem dúvidas, trouxeram-lhe conhecimentos privilegiados sobre as peculiaridades da Caserna.